Os contribuintes obrigados a emitir a DAM (Declaração de Apuração Mensal) e que estão omissos das declarações por um período igual ou superior a seis meses, tiveram suas inscrições SUSPENSAS, nos termos do Art. 84, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 20.686/99.Para regularização, os contribuintes deverão transmitir as DAM´s pendentes e posteriormente solicitar REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL por meio de processo. As empresas que já aderiram ao DT-e, deverão cadastrar o…